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Candidato a prefeito de Novo Horizonte do Norte (MT) não consegue cancelar decisão que negou seu registro

Candidato a prefeito de Novo Horizonte do Norte (MT) não consegue cancelar decisão que negou seu registro

O ministro Eros Grau, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a decisão que negou o registro de candidatura de Agenor Evangelista da Silva, que concorreu à prefeitura de Novo Horizonte do Norte (MT) em 2008.

O ministro Eros Grau, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a decisão que negou o registro de candidatura de Agenor Evangelista da Silva, que concorreu à prefeitura de Novo Horizonte do Norte (MT) em 2008. A decisão do ministro foi tomada ao rejeitar recurso apresentado por Evangelista contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT).

O TRE confirmou sentença dada pelo juiz eleitoral que negou o registro do candidato porque o Tribunal de Contas estadual constatou irregularidades insanáveis e rejeitou a prestação de contas apresentada por ele. No recurso enviado ao TSE, ele informa que recorreu à Justiça para suspender sua inelegibilidade.

Lei Complementar

O ministro Eros Grau lembra, em sua decisão, que o artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 define como inelegíveis para qualquer cargo “os que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário”. Segundo o mesmo dispositivo da lei, a inelegibilidade é de cinco anos, contados a partir da data da decisão.

No entanto, o ministro ressalta que, conforme o entendimento mais recente do TSE, a mera proposição de ação anulatória, sem a obtenção de liminar ou tutela antecipada no Judiciário, não basta para suspender a inelegibilidade por rejeição de contas. Portanto, como não houve concessão de liminar em favor do candidato, ele deve ser considerado inelegível.

Ainda de acordo com o relator, para adotar entendimento contrário à decisão tomada pelo Tribunal Regional do Mato Grosso, o TSE necessitaria reexaminar fatos e provas, o que não é possível em instância de recurso especial.
 

A Justiça do Direito Online

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