Candidato a vereador no município de Pati do Alferes (RJ), Ari Pires (PTB) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter condenação ao pagamento de multa por propaganda fora do prazo permitido.
De acordo com o processo, Ari Pires assinou faixa de felicitação pelo Dia das Mães afixada em local público. No entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que confirmou a multa imposta pela primeira instância, a faixa manifestava a intenção de Ari Pires em conquistar votos para as eleições 2008, caracterizando propaganda eleitoral antecipada.
Ari Pires argumenta ao TSE que na época da apresentação da faixa ele ainda era pré-candidato, não tinha nome homologado em convenção e não estava revestido da “legalidade eleitoral”.
Processo relacionado:
AI 9479