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Candidato derrotado tenta impugnar candidatura do adversário com documento falso no interior paulista

Candidato derrotado tenta impugnar candidatura do adversário com documento falso no interior paulista

O ministro Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu seguimento a recurso (AG 8453) interposto pelo candidato derrotado à Prefeitura de Pedrinhas Paulista, Geraldo Giannetta, e por Elias Odin Pereira, acusado de emitirem documento falso em cartório da cidade para, com ele, tentar impugnar candidatura de prefeito eleito Giácomo di Raimo.

O ministro Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu seguimento a recurso (AG 8453) interposto pelo candidato derrotado à Prefeitura de Pedrinhas Paulista, Geraldo Giannetta, e por Elias Odin Pereira, acusado de emitirem documento falso em cartório da cidade para, com ele, tentar impugnar candidatura de prefeito eleito Giácomo di Raimo.

Elias Odin Pereira é acusado pelo Ministério Público Eleitoral de inserir em escritura pública declaração falsa para fins eleitorais. De acordo com os autos, Elias se dirigiu ao Segundo Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos da Comarca de Palmital no dia 06/10/2004, onde inseriu a declaração falsa na escritura. No dia 13/10/2004, Geraldo Giannetta teria usado o documento falso para instruir uma representação contra o prefeito eleito de Pedrinhas Paulista, Giácomo di Raimo.

Os dois acusados negam ter praticado crime eleitoral e explicam que em momento algum utilizaram a escritura pública para fins eleitorais. “O sufrágio eleitoral já havia se encerrado quando expedida a escritura pública e, desta forma, não existiam condições de usá-la em campanha eleitoral, para fins eleitorais”, argumentam. Segundo a defesa, a acusação é intempestiva pois a denúncia teria sido oferecida fora dos prazos legais.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou procedente o pedido de condenação dos dois. Ambos recorreram por meio do Agravo de Instrumento (AI 8453). O ministro Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aceitou o Agravo de Instrumento para melhor exame do recurso especial. “Estando os autos devidamente instruídos, ausentes apenas as contra-razões ao recurso especial, determino a abertura de vista ao agravado-recorrido para esse fim. Apresentadas as contra-razões, o processo deve ser reautuado como recurso especial”, finalizou o ministro Gerardo Grossi.

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