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Candidato que renunciou disputa de eleição tem de apresentar prestação de contas de campanha, reafirma TSE

Candidato que renunciou disputa de eleição tem de apresentar prestação de contas de campanha, reafirma TSE

Candidato que renunciou à disputa no curso de uma eleição deve apresentar a prestação de contas de campanha à Justiça Eleitoral para obter a quitação eleitoral e o deferimento do pedido de registro de candidatura em uma eleição posterior .

Candidato que renunciou à disputa no curso de uma eleição deve apresentar a prestação de contas de campanha à Justiça Eleitoral para obter a quitação eleitoral e o deferimento do pedido de registro de candidatura em uma eleição posterior .

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mais uma vez firmou essa posição ao negar o recurso apresentado por Vanderlei José dos Santos, que teve seu registro indeferido para disputar o cargo de vereador em Cruzeiro da Fortaleza (MG) nas eleições de 2008 porque não prestou contas de campanha eleitoral anterior, durante a qual desistiu de concorrer.

O ministro Fernando Gonçalves, relator do caso no TSE, afirmou ao rejeitar o recurso que o candidato tem de prestar contas de campanha à Justiça Eleitoral mesmo que tenha renunciado à disputa durante o andamento do processo eleitoral.

A Justiça do Direito Online

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