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Candidatos terão 90 minutos diários de propaganda

Candidatos terão 90 minutos diários de propaganda

A Justiça Eleitoral já começou a administrar a distribuição do tempo reservado aos partidos políticos para a propaganda eleitoral gratuita em emissoras de rádio e televisão, nas cidades que possuem geradoras de sinais.

A Justiça Eleitoral já começou a administrar a distribuição do tempo reservado aos partidos políticos para a propaganda eleitoral gratuita em emissoras de rádio e televisão, nas cidades que possuem geradoras de sinais.

A propaganda está dividida em duas modalidades: as inserções gratuitas de 15, 30 ou 60 segundos, veiculadas ao longo da programação e dentro da grade comercial de propaganda da emissora; ou dois programas diários de 30 minutos cada.

A propaganda eleitoral gratuita será exibida no período de 17 de agosto a 30 de setembro, exceto aos domingos, no caso dos programas.

A legislação eleitoral determina que, a partir do dia 8 de julho, e até o dia 16 de agosto, os juizes eleitorais deverão convocar os partidos e as emissoras a fim de elaborar plano de mídia a ser utilizado em inserções. Na oportunidade, os juízes também sortearão a ordem de veiculação da propaganda.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, uma das principais novidades das eleições municipais deste ano, é que as emissoras de rádio comunitárias e os canais de TVs por assinatura, sob a responsabilidade do Poder Legislativo, também terão que veicular a propaganda dos candidatos. Veja os esquemas para veiculação de inserções e programas:

As inserções:

– a destinação do tempo é exclusiva para campanhas de prefeitos e vices;

– será veiculada em quatro blocos – das 8h às 12h, de 12h às 18h, de 18h às 21h e das 21h às 24h. As emissoras devem evitar inserções idênticas no mesmo bloco; se não for possível, considerando o tempo do candidato, evitar a veiculação em seqüência;

– serão apresentadas todos os dias da semana.

Os programas:

– as segundas, quartas e sextas-feiras serão destinadas às campanhas para prefeito. Nas terças, quintas e sábados, para as campanhas de vereadores.

– As emissoras de rádio apresentarão os programas para campanha majoritária e proporcional das 6h às 6h30 e das 11h às 11h30;

– As emissoras de TVs apresentarão dos programas das 12h às 12h30 e das 19h30 às 20h (os horários já foram regionalizados).

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