A Coligação “Por um Brasil decente” (PSDB/PFL), que patrocinou a candidatura de Geraldo Alckmin à Presidência da República nas eleições de 2006, interpôs Agravo de Instrumento no Recurso Extraordinário na Representação (RP1176) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que a RP seja remetida ao Supremo Tribunal Federal (STF) para julgamento do pedido de reabertura do caso de suposta compra de um dossiê que vincularia políticos do PSDB, entre eles Alckmin, à chamada “máfia dos sanguessugas”.
O pedido para que fosse expedida Carta de Ordem para inquirição de testemunhas foi feito na RP 1176, mas o Plenário do TSE julgou improcedente a acusação contra o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e outros integrantes do Partido dos Trabalhadores (PT) de tentativa de compra do suposto dossiê, determinando o arquivamento do pedido.
Para a coligação, ao julgar improcedente o pedido de expedição da Carta de Ordem o TSE deixou de lado todo o acervo documental referente à atuação de co-réus do Presidente da República, entre eles Ricardo José Ribeiro Berzoini, Valdebran Carlos Padilha da Silva, Gedimar Pereira Passos e Freud Godoy”, ferindo o artigo 5º da Constituição Federal.
Inconformados com a decisão do Plenário, os advogados da coligação intentaram nova análise do caso com a interposição de embargos e agravos, todos com negativa de seguimento pelo TSE. Em dezembro do ano passado, o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, negou o envio da Representação STF. No Agravo agora interposto, a coligação pede novamente que o processo chegue ao Supremo, alegando que houve “gritante negativa de prestação jurisdicional, redundando em direta e manifesta violação ao Texto Constitucional”.