seu conteúdo no nosso portal

Coligação pede multa a Luiz Marinho, Frank Aguiar e Dilma Rousseff por propaganda eleitoral irregular

Coligação pede multa a Luiz Marinho, Frank Aguiar e Dilma Rousseff por propaganda eleitoral irregular

A acusação é de que eles teriam feito campanha na Universidade Metodista de São Paulo, local de uso comum da população.

A coligação ‘Melhor para São Bernardo’ apresentou recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio do qual pede a aplicação de multa a Luiz Marinho e a Frank Aguiar, prefeito e vice-prefeito de São Bernardo do Campo (SP), por suposta propaganda eleitoral irregular durante a campanha de 2008. A acusação é de que eles teriam feito campanha na Universidade Metodista de São Paulo, local de uso comum da população. A coligação também pede que  seja incluída, como parte no processo, a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, que compareceu à reunião dos militantes do PT e convidados na universidade.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) considerou a representação da coligação improcedente, pois o encontro do PT foi realizado em auditório específico e fechado da universidade, previamente alugado e destinado somente a convidados. Com isso, extinguiu a multa de R$ 2 mil imposta pelo juiz eleitoral a Luiz Marinho, Frank Aguiar e à Coligação São Bernardo de Todos. A Corte Regional informa ainda que, segundo notícias divulgadas pela imprensa, pessoas teriam invadido o local para causar tumulto.
O TRE de São Paulo decidiu também que a ministra Dilma Rousseff não poderia integrar o processo, porque ela não era candidata na eleição, além do que não houve indício de que tenha organizado o evento de apoio ao candidato Luiz Marinho.
No recurso, a coligação Melhor para São Bernardo afirma que o artigo 13 da Resolução 22.718/08, do TSE, proíbe a veiculação de propaganda eleitoral nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos de uso comum, sem fazer qualquer distinção sobre a aplicação da regra.
Sustenta a coligação que, apesar do local onde o evento foi realizado ser fechado, o acesso dos alunos da universidade era irrestrito nas áreas comuns. Acrescenta que ao separar o auditório como elemento específico da universidade e ao deixar de aplicar a multa, a Corte Regional teria interpretado de forma equivocada o dispositivo da resolução.
Afirma ainda que a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, participou ativamente da propaganda eleitoral durante o encontro e deve também responder com parte pela irregularidade cometida. Segundo a coligação, a presença da ministra no evento foi utilizada como “chamariz” para os demais participantes.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico