seu conteúdo no nosso portal

Coligação recorre ao TSE contra prefeito eleito em Criciúma (SC) por propaganda irregular

Coligação recorre ao TSE contra prefeito eleito em Criciúma (SC) por propaganda irregular

A coligação “Todos por Criciúma”, que apóia o candidato Acelio Casagrande (PMDB), segundo colocado na eleição para prefeito, entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra acórdão do TRE catarinense que liberou o primeiro colocado Clesio Salvaro (PSDB) do pagamento de multa por propaganda irregular.

A coligação “Todos por Criciúma”, que apóia o candidato Acelio Casagrande (PMDB), segundo colocado na eleição para prefeito, entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra acórdão do TRE catarinense que liberou o primeiro colocado Clesio Salvaro (PSDB) do pagamento de multa por propaganda irregular. A coligação afirma que Salvaro, então deputado estadual, usou sua página na internet para divulgar sua candidatura, vinculando-o ao número e à sigla partidária, antes do início da campanha eleitoral.

“Antes do período eleitoral, utilizou-se de seu site irregularmente, visto que, ao invés de por meio deste informar à população sobre seu mandato parlamentar, realizou indevidamente propaganda eleitoral dissimulada e extemporânea, nesta enalteceu-se como pré-candidato, vinculando inclusive o site ao número 45, à sigla e ao símbolo partidário”, argumenta a coligação.

Contrário à decisão monocrática, que havia condenado o candidato do PSDB ao pagamento de multa por propaganda irregular, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) entendeu que a jurisprudência do TSE não veda aos parlamentares a divulgação de sua atuação e é aceitável que o deputado faça divulgação de suas atividades no sentido de prestar contas aos eleitores. Além disso, o TRE-SC sustenta que não encontrou no site pedido de votos e que são legítimas as referências no site ao número 45 e ao PSDB.

A Corte Regional negou recurso da coligação “Todos por Criciúma”, que apelou ao TSE. “Tal página na internet se prestou a divulgar algumas ações parlamentares, mas, sobretudo, ações ditas como sociais, de notório cunho eleitoreiro e em nada relacionáveis com a atuação parlamentar”, diz a coligação no recurso, que será analisado pelo ministro Marcelo Ribeiro (foto).

 

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico