seu conteúdo no nosso portal

Começa julgamento por fraude eleitoral há 17 anos em Paris

Começa julgamento por fraude eleitoral há 17 anos em Paris

O Tribunal Correcional de Paris julga a partir de desta segunda-feira 15 políticos ou antigos funcionários municipais acusados de fraude eleitoral em um dos distritos da capital francesa nas eleições municipais de 1988.

O Tribunal Correcional de Paris julga a partir de desta segunda-feira 15 políticos ou antigos funcionários municipais acusados de fraude eleitoral em um dos distritos da capital francesa nas eleições municipais de 1988.

O pleito era fundamental para renovar o cargo do então prefeito de Paris e agora chefe de Estado, Jacques Chirac, que acabava de ser derrotado no segundo turno das eleições presidenciais pelo socialista François Mitterrand e, por isso, era muito contestado no seio de seu partido, o neogaullista RPR.

A acusação alega que os responsáveis do distrito 3º de Paris inscreveram em seu censo 327 simpatizantes da lista eleitoral RPR-UDF que residiam em outros lugares para assegurarem a vitória nas acirradas eleições municipais.

Desses “falsos eleitores” votaram 266, segundo a instrução judicial, que constata que o cabeça de lista, Jacques Dominati, 79 –figura histórica parisiense–, renovou seu cargo de prefeito de distrito por apenas 20 votos de diferença sobre o candidato de esquerda.

O Adjunto de Chirac naquela época, Dominati, é um dos acusados que se sentarão no banco dos réus até outubro, assim como seus dois filhos, um ex-deputado e outro senador da governante e conservadora UMP, que substituiu o RPR.

Os processados podem ser condenados a um máximo de um ano de prisão, 15 mil euros de multa e inabilitação para ocupar cargos públicos pelo delito de “manobra fraudulenta para alterar a sinceridade de uma apuração”.

A instrução deste sumário alcançou a duração recorde de 17 anos e passou pelas mãos de cinco juízes de instrução.

Solicitada por um militante ecologista em 2000, a audição como testemunha de Chirac neste caso foi rejeitada definitivamente em 2002, com base na jurisprudência estabelecida pela Corte Suprema que acorda uma imunidade penal ao presidente da República durante o exercício de suas funções.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico