Condenado em ação transitada em julgado por corrupção eleitoral, o presidente da Câmara de Vereadores de São Manuel (SP), Francisco Moscatelli Neto, impetrou dois recursos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No Recurso no Mandado de Segurança (RMS 548), o vereador tenta retornar ao cargo, enquanto no Recurso no Habeas Corpus (RHC 108) pretende interromper ação penal contra ele pelo crime de desobediência à Justiça Eleitoral.
O vereador reclama de que foi o vice-presidente da Câmara Legislativa, e não ele, quem recebeu a comunicação do juiz informando que não estaria mais em condições de exercer o mandato. Por essa razão, explica, é que não transmitiu o cargo ao vice-presidente para que este declarasse a extinção do seu mandato, já que o ato judicial seria nulo.
A recusa em transferir o cargo resultou em ação penal por crime de desobediência contra o vereador, que pede o trancamento desta alegando que a conduta descrita na denúncia contra ele seria atípica. Isso porque, o juiz teria feito uma comunicação e não emitido uma ordem. Além disso, alega que o vice-presidente da Câmara não teria competência para determinar o seu afastamento.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) não atendeu aos pedidos de Habeas Corpus e de liminar no Mandado de Segurança do vereador afastado. Os juízes, acompanhando o voto do relator, entenderam que Mostacatelli “opôs embaraços” à execução de uma decisão judicial e que a decisão do juiz de oficiar o vice-presidente da Câmara “se mostrou sensata e não se revestiu de ilegalidade ou abusividade”.
O ministro José Delgado será o relator dos dois recursos impetrados pelo vereador cassado de São Manuel.