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Corte Especial mantém prefeito paranaense afastado do cargo

Corte Especial mantém prefeito paranaense afastado do cargo

O prefeito de Jaguariaíva (PR), Paulo Homero da Costa Nanni, continuará afastado do cargo. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade de votos, o agravo regimental (tipo de recurso) proposto contra a decisão do ministro Raphael de Barros Monteiro Filho que suspendeu acórdão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) do Paraná que o mantinha no cargo.

O prefeito de Jaguariaíva (PR), Paulo Homero da Costa Nanni, continuará afastado do cargo. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade de votos, o agravo regimental (tipo de recurso) proposto contra a decisão do ministro Raphael de Barros Monteiro Filho que suspendeu acórdão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) do Paraná que o mantinha no cargo.

No caso, o Ministério Público (MP) estadual, em ações civis públicas, requereu, além do afastamento do prefeito, o bloqueio de suas contas e a indisponibilidade de seus bens. Segundo afirmou, há irregularidades na realização de licitações, tais como contratações diretas ou simplesmente simulação de procedimento para dar aspecto de legalidade aos desvios de dinheiro público.

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) havia negado o pedido de suspensão feito pelo MP. “A possibilidade de influenciar testemunhas ou de impedir acesso a documentos que permanece no campo hipotético e que não tem respaldo fático preciso não se presta para fundamentar decreto de afastamento de agente público do exercício do cargo, emprego ou função”, afirmou o presidente do TJPR.

O MP propôs, então, o pedido de suspensão no STJ e nele alegou que a sucessão de decisões decretando o afastamento e depois a recondução ofendem a ordem pública e causam comoção social. “O interesse público está evidente, pois se cogita de lesão à ordem pública em situação de repercussão que afeta diretamente toda a comunidade de Jaguariaíva”, alegou o MP.

O presidente do STJ, ministro Barros Monteiro, suspendeu a decisão do TJ por verificar risco de grave lesão à ordem pública, consubstanciada na manutenção no cargo de agente político sob investigação por atos de improbidade administrativa, “na qual há veementes indícios de esquema de fraudes em licitações, apropriações de bens e desvio de verbas públicas”. Além disso, para garantir o bom andamento da instrução processual.

Daí o agravo interposto pelo município de Jaguariaíva e pelo prefeito Nanni, sustentando que a sua permanência no cargo não traz perigo à instrução criminal, dada a ausência de provas de que estaria ameaçando ou constrangendo testemunhas. Afirmaram, ainda, que, na administração do prefeito, foram realizadas muitas melhorias na município.

O relator do processo, ministro Barros Monteiro, afirmou que a decisão não merece reforma. Segundo ele, visualiza-se no caso o risco de grave lesão à ordem pública, consubstanciada na manutenção no cargo de agente político sob investigação por atos de improbidade administrativa. “O afastamento do agente de suas funções, objetiva garantir o bom andamento das irregularidades apontadas”, afirmou.

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