O ministro Marco Aurélio Mello, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao pedido formulado pelo deputado estadual Inácio Franco (PV), para que o Supremo Tribunal Federal (STF) avaliasse o processo em que foi condenado por propaganda eleitoral extemporânea. Ex-prefeito de Pará de Minas (MG), o político alegava que a sua condenação, confirmada pelo próprio TSE, desrespeitaria os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da segurança jurídica.
O presidente do TSE, no entanto, refutou os argumento de Inácio Ferreira e assinalou a constitucionalidade da decisão. “O julgamento procedido pelo Tribunal Superior Eleitoral ficou restrito à técnica de recurso da respectiva competência, sem adoção de entendimento contrário à Carta da República”, assinalou o ministro Marco Aurélio, explicando que o Plenário do TSE abordou, no julgamento, o instituto do prequestionamento e da configuração da divergência jurisprudencial “inerentes ao recurso de natureza extraordinária, consignando, mais, a impossibilidade de reexame do tema fático”.
Inácio Franco foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em Minas Gerais por propaganda eleitoral extemporânea veiculada por meio de envio, em abril de 2006, de Carta Aberta à População. O documento, segundo a denúncia, enalteceria “a moralidade e eficiência de sua administração frente à Prefeitura”. De acordo com o MPE, houve também, em abril de 2006, veiculação de panfleto em que o candidato era parabenizado pelo trabalho realizado junto à administração municipal.