Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recurso do deputado estadual pelo Espírito Santo, Jardel Vieira, que contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado que cassou seu mandato por infidelidade partidária.
A perda do mandato foi pedida depois que o deputado se desfiliou do Partido da Mobilização Nacional (PMN) em 18 de setembro de 2007 e filiou-se ao Partido Trabalhista Cristão (PTC).
De acordo com a Resolução 22.610/07 do TSE, os deputados federais, estaduais e vereadores que mudaram de partido depois de 27 de março de 2007 sem justificar o motivo, são obrigados a devolver os mandatos para os partidos que os elegeram.
No recurso apresentado ao TSE, Jardel Vieira sustenta que o TRE não analisou os argumentos apresentados por ele na ocasião do julgamento que cassou seu mandato. Argumenta ainda que justificou o motivo que o levou a deixar o partido, uma vez que o PMN permitiu a filiação de seu maior adversário político, o que demonstra uma “perseguição velada” com o objetivo de enfraquecê-lo politicamente dentro da agremiação.
Esse argumento, no entanto, não foi aceito pelo TRE e, por isso, sua defesa pede ao TSE que anule o acórdão e determine um novo julgamento do caso.
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