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Deputado distrital pede aplicação de multa a candidatos por uso da máquina pública

Deputado distrital pede aplicação de multa a candidatos por uso da máquina pública

O deputado distrital Christianno Araújo (PTB-DF) ajuizou Agravo de Instrumento (AG 8884) para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possa julgar Recurso Especial indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

O deputado distrital Christianno Araújo (PTB-DF) ajuizou Agravo de Instrumento (AG 8884) para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possa julgar Recurso Especial indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

O recurso formulado pelo deputado e a Coligação “Avança DF 3” (PTB/PPS) quer multar outros candidatos na eleição de 2006 ao cargo de deputados distritais por terem realizado sessão extraordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar no Plenário da Câmara Legislativa do DF, no dia 13 de setembro de 2006.

São acusados por Christianno Araújo os então candidatos Érica Kokay (PT), Leonardo Prudente (DEM), Rubens Brunelli (DEM), Izalci Ferreira (não eleito), Francisco Domingos dos Santos (não eleito), Roney Nemer (PMDB) e Eliana Pedrosa (DEM).

O deputado afirma que a sessão teve por finalidade apurar denúncias de demissão sem justa causa, feitas por ex-empregados da empresa do pai de Christianno Nogueira, porque teriam se recusado a declarar apoio político ao candidato. Alega que a máquina pública foi utilizada de maneira indevida com o intuito de prejudicar a sua candidatura.

De acordo com o deputado, houve violação ao artigo 73, I e II da Lei 9504/97 (Lei das Eleições) que proíbe a utilização de instalações do poder público por agentes públicos, em seu benefício, em período de eleições. O Tribunal regional entendeu que os outros candidatos estariam apenas cumprindo normas regimentais da Casa ao realizar a sessão com a finalidade de colher o depoimento dos denunciantes.

Sustenta Christianno Araújo, no entanto, que a matéria é de cunho eleitoral, pois os demais candidatos realizaram sessão plenária com desvio de finalidade, para fins de campanha eleitoral em detrimento da igualdade dos candidatos.

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