O deputado estadual Dalmo Roberto Ribeiro Silva, do PSDB de Minas Gerais, ajuizou Agravo de Instrumento (AG 9037) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) que recusou Recurso Especial contra denúncia por propaganda eleitoral irregular.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) em Minas Gerais ofereceu denúncia contra o deputado estadual por delito de desobediência, que não compareceu a audiência preliminar.
A defesa de Dalmo Silva afirma que a ausência foi justificada previamente, quando foi pedida remarcação para outra data. Além disso diz que, como deputado estadual reeleito, teria a seu favor dispositivo do Código Eleitoral (CE).
O artigo 364 do CE diz que no processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução que lhes digam respeito, será aplicado o Código de Processo Penal.
Sustenta a defesa que os artigos 221, do Código de Processo Penal e o 411 do Código de Processo Civil permitem que as autoridades nomeadas, como no caso do deputado, quando arroladas como testemunha sejam inquiridas em condições especiais, evitando-se que tenham que interromper suas atividades. Diz, ainda, que se estende, por analogia, a prerrogativa dada à testemunha igualmente a quem seja parte, como no caso do deputado.
Assim, o prosseguimento da ação sem o acolhimento do requerimento por parte do deputado constitui caso de nulidade do processo, sustenta a defesa no Agravo. Sem a realização da audiência preliminar, “estará o recorrente tolhido de exercitar o seu direito de se pronunciar quanto à proposta de transação penal”, afirma.