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Determinada perda de 5 segundos em propaganda do PT no Maranhão

O ministro Admar Gonzaga determinou, em decisão liminar, a perda de 5 segundos do tempo do próximo programa eleitoral gratuito, na televisão, a ser veiculado no estado do Maranhão, da Coligação Com a Força do Povo, da candidata a reeleição Dilma Rousseff. O ministro estabeleceu ainda que a coligação suspenda trecho irregular da peça publicitária que diz: “Por isso dia 5 de outubro vote Dilma presidenta e Temer vice”.

Em sua decisão, o ministro explicou que o art. 53-A Lei das Eleições (9.504/1997) veda a utilização do horário reservado aos candidatos às eleições proporcionais para a veiculação de propaganda de candidato em disputa de cargos majoritários. Durante a exibição do programa, a lei só permite a utilização de legendas com referências aos candidatos majoritários, ou ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos.

Na representação apresentada ao TSE, a coligação de Aécio Neves, Muda Brasil, informou que Dilma Rousseff e sua coligação teriam sido beneficiados com a promoção de sua candidatura no programa dos candidatos ao cargo de deputado estadual pelo PT, na televisão, no dia 22 de agosto.

O ministro do TSE disse que, após examinar atentamente a mídia colacionada, identificou “clara transgressão à vedação capitulada no supracitado art. 53-A. Há, no bojo da propaganda reservada à divulgação das candidaturas ao cargo de deputado estadual do PT no Estado do Maranhão, indisfarçável pedido de votos para os candidatos à Presidência e a Vice-Presidência pela coligação Representada [Com a Força do Povo] ”

Para o ministro Admar Gonzaga, a perda de tempo aplica-se somente à coligação Representada, da qual faz parte o PT Nacional, que utilizou espaço que não lhe pertencia para propaganda de candidatura presidencial. No entanto, o ministro isentou do cumprimento da penalidade Dilma Vana Rousseff e PT Estadual.

FP/RC

Processo relacionado: Rp109304

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