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Diretor do DER/RJ recorre ao TSE contra pagamento de multa e inelegibilidade

Diretor do DER/RJ recorre ao TSE contra pagamento de multa e inelegibilidade

O presidente da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RJ), Henrique Alberto Santos Ribeiro, que foi declarado inelegível por três anos e condenado a pagar multa no valor de 100 mil Ufirs (cerca de R$ 106 mil) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), ajuizou Recurso Ordinário (RO 1473) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a anulação ou reforma dessa decisão. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto (foto).

Henrique Alberto foi condenado no mesmo processo que determinou a perda do mandato do deputado Geraldo Roberto Siqueira de Souza (PMDB ), por abuso de poder político e condutas vedadas a agentes públicos.

No recurso apresentado ao TSE, Henrique Ribeiro alega que a multa que lhe foi aplicada extrapola a sua real finalidade, que é a prevenção e repressão de condutas ilícitas. Segundo ele, a multa não foi fundamentada e não corresponde com a responsabilização dele pelo crime. Argumenta, ainda, que a declaração de inelegibilidade não foi pedida na representação oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra ele.



Entenda o caso

Henrique Alberto e outros três envolvidos, o deputado Geraldo Roberto (Pudim) e os ex-governadores Rosinha e Anthony Garotinho foram declarados inelegíveis e condenados a pagamento de multa de cerca de R$ 106 mil por abuso de poder político e uso de bens públicos com fins eleitorais. O deputado também foi condenado à perda do mandato. A denúncia do Ministério Público Eleitoral teve como base uma reunião em Sapucaia (RJ), às vésperas das eleições do ano passado, em que Anthony Garotinho, por delegação informal da governadora, teria prometido asfaltar ruas do município em troca de votos para o deputado.

No dia 16 de agosto, após serem julgados recursos interpostos pelos acusados, o TRE-RJ comunicou à Câmara dos Deputados a cassação do deputado federal.

No mesmo dia, o ministro Carlos Ayres Britto, do TSE, deferiu, pedido de liminar na Medida Cautelar (MC 2237) ajuizada pelo deputado , para suspender a decisão do TRE. A decisão que manteve Geraldo Pudim no cargo, alcançou todos os demais condenados.



Recurso

No Recurso Ordinário, o diretor do DRE fluminense argumenta que não concorda com o fato de a representação contra ele ter sido ajuizada após a campanha eleitoral e as eleições de 2006, motivo pelo qual sugere a extinção do processo sem julgamento de mérito. Ele também alega que a representação carece de fundamentos quanto à acusação oferecida contra ele.

Henrique Ribeiro se defende ainda dizendo que a decisão que o condenou ofende os princípios da legalidade e da continuidade administrativa, uma vez que não há lei “que vede a realização de obra pública no ano eleitoral ou nos 3 (três) meses anteriores à eleição, esteja ou não programa anteriormente”. Além disso, argumenta que “no período eleitoral, há ser observado o princípio da continuidade administrativa, ainda que essa continuidade possa diretamente, ou de modo sublimar, captar sufrágios”, diz.

A condenação de inelegibilidade também é atacada no Recurso Ordinário sob o argumento de que a pena aplicada extrapola o pedido de condenação por condutas vedadas no art. 73 , § 4º, 5º e 8º , da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). A pena de três anos de inelegibilidade imposta a Henrique é resultado da imputação do crime previsto no artigo 74 da Lei das Eleições.

Por fim, argumenta que não se envolveu em suposto acordo político, uma vez que não havia subordinação administrativa do DER ao poder público, tendo em vista que pela Lei Fluminense 1.695/90, trata-se de uma Fundação de Direito Privado, que não integraria a administração direta ou indireta ( art. 41 – Código Civil).

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