Juíza investigada por ligação com traficante é promovida
RIO DE JANEIRO – A juíza Olga Regina Guimarães, que inocentou o traficante colombiano Gustavo Duran Bautista, foi promovida nesta segunda-feira.
RIO DE JANEIRO – A juíza Olga Regina Guimarães, que inocentou o traficante colombiano Gustavo Duran Bautista, foi promovida nesta segunda-feira.
Ao comentar o discurso do senador Cristovam Buarque, que o antecedeu na tribuna, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) afirmou em Plenário que a sessão secreta para julgamento do caso Renan Calheiros possibilita a “encenação e a falsidade”.
A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 92411), com pedido de liminar, em favor do servente J.M.S., contra decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou hoje (10) no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, contra dispositivo do novo Código de Trânsito que permite a suspensão “imediata” do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação, sem qualquer chance para o direito de defesa do condutor do veículo.
As dívidas fiscais de empresa que decreta falência não são imediatamente direcionadas contra os sócios no caso de falta de recursos para sua quitação.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em julgamento do Pleno, na última quarta-feira (05/09), julgou favoravelmente a Ação Rescisória (AR 5535/PE) promovida pela União Federal, que tinha por objetivo desconstituir acórdão da 2ª Turma deste Tribunal, no qual garantia aos servidores do Ministério Público Federal direito à indenização pela omissão do Governo Federal em não determinar revisão salarial, na sua data-base.
O presidente da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RJ), Henrique Alberto Santos Ribeiro, que foi declarado inelegível por três anos e condenado a pagar multa no valor de 100 mil Ufirs (cerca de R$ 106 mil) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), ajuizou Recurso Ordinário (RO 1473) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a anulação ou reforma dessa decisão. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto (foto).
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para decidir, incidentalmente, se as seqüelas decorrentes de um acidente de trabalho sofrido por um açougueiro se enquadram como doenças profissionais, dando-lhe direito à estabilidade e à conseqüente reintegração no emprego.
A remição de pena em decorrência dos dias trabalhados é benefício exclusivo do condenado que cumpre pena em regime fechado ou semi-aberto, não podendo ser estendido a quem se encontra em regime aberto.