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Dois vereadores de Abaetetuba (PA) recorrem ao TSE contra perda do mandato por infidelidade

Dois vereadores de Abaetetuba (PA) recorrem ao TSE contra perda do mandato por infidelidade

Dois vereadores de Abaetetuba (PA), Hildo da Costa Albuquerque e Raimundo Maria Martins, recorreram (RO 1559) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão que cassou os seus mandatos por infidelidade partidária.

Dois vereadores de Abaetetuba (PA), Hildo da Costa Albuquerque e Raimundo Maria Martins, recorreram (RO 1559) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão que cassou os seus mandatos por infidelidade partidária. Até o momento, três dos 11 vereadores do município perderam o mandato pelo mesmo motivo.

A cassação dos dois vereadores em um só julgamento é inusitada. Isso porque, eles e outros oito suplentes foram denunciados por terem trocado de legenda depois de 27 de março do ano passado, data-limite estabelecida pelo TSE quando disciplinou a perda de cargo por infidelidade partidária. Os vereadores e suplentes abandonaram o Partido Republicano Progressista (PRP) seis meses depois da data estabelecida na Resolução 22.610/07.

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) deu razão aos argumentos do nono suplente da legenda, que moveu a ação contra os dois vereadores. Mariano Martins Gonçalves e a 10ª suplente, Maria Caripuna, tomaram o lugar dos dois cassados. Para o Regional, os argumentos dos dois vereadores de que abandonaram a legenda porque não aceitavam apoiar o prefeito local não configuraria justa causa para desfiliação.

No recurso ao TSE, a defesa dos vereadores cassados alegam que houve cerceamento de defesa, já que o Regional não teria admitido ouvir testemunhas. Ao argumentarem que foram perseguidos pela direção municipal do PRP, eles denunciam que foram excluídos dos grupos formados para a reestruturação do diretório municipal e alegam que não aceitaram participar de “mamatas políticas” para favorecer o presidente local da legenda, Pedro Marques dos Santos.

No recurso ordinário, a defesa pede que seja suspensa liminarmente a eficácia do acórdão até o julgamento final, determinando-se a posse imediata dos dois vereadores cassados. O pedido será relatado pelo ministro Joaquim Barbosa (foto).

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