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Edson Vidigal tem mais um recurso negado contra multa por propaganda antecipada em 2006

Edson Vidigal tem mais um recurso negado contra multa por propaganda antecipada em 2006

O ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso apresentado pelo ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e candidato pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) ao governo do Maranhão em 2006 Edson Vidigal. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) condenou Vidigal ao pagamento de multa de R$ 21.282, por propaganda eleitoral antecipada naquelas eleições.

O ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso apresentado pelo ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e candidato pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) ao governo do Maranhão em 2006 Edson Vidigal. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) condenou Vidigal ao pagamento de multa de R$ 21.282, por propaganda eleitoral antecipada naquelas eleições.

O Tribunal Regional considerou como propaganda eleitoral extemporânea a entrevista que o pré-candidato Edson Vidigal concedeu em 9 de junho de 2006 a Renato Sousa, da Rádio Vale – Rádio e Televisão Vale do Farinha. O acórdão do TRE declara que, na entrevista, “por diversas vezes houve alusão às eleições” de 2006. A representação contra o candidato foi movida pela Coligação Maranhão – A Força do Povo.

A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) só admite propaganda eleitoral após o dia 5 de julho do ano da eleição e estabelece multa para quem desobedece a determinação.

No recurso encaminhado ao TSE, Edson Vidigal afirmou que o acórdão do TRE do Maranhão violou a liberdade de manifestação de pensamento, assegurada pelos artigos 5º e 220 da Constituição Federal, ao lhe aplicar a multa. Ele argumentou que uma entrevista de cunho jornalístico concedida a programa de rádio não pode ser caracterizada como propaganda eleitoral antecipada.

O ministro Felix Fischer ressaltou, em sua decisão que rejeitou o pedido de Vidigal, que o Tribunal Regional julgou que houve no caso propaganda eleitoral extemporânea e que não cabe ao TSE reexaminar provas em instância de recurso.

Quanto ao argumento levantado de que o acórdão do TRE do Maranhão teria ofendido a liberdade de manifestação de pensamento, o ministro Felix Fischer observou que os dispositivos legais sobre esse assunto não foram pré-questionados, no momento oportuno, por Vidigal no Tribunal Regional Eleitoral.

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