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Ex-governador condenado por autopromoção devolverá R$ 23 mil ao erário

Ex-governador condenado por autopromoção devolverá R$ 23 mil ao erário

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da comarca de Joinville e condenou o ex-prefeito do município e ex-governador do Estado

      
   A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da comarca de Joinville e condenou o ex-prefeito do município e ex-governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira, ao pagamento de multa civil no valor já atualizado de R$ 15 mil, e ao ressarcimento integral de R$ 23 mil aos cofres públicos.
   Em 1º grau, o pedido fora julgado improcedente. O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o político, em que alegou que Luiz Henrique divulgara propagandas institucionais veiculadas a sua imagem, quando prefeito do município de Joinville.
   Segundo o MP, o político usou verbas públicas para veicular anúncio publicitário, sob o pretexto de informar a população a respeito de realizações durante o seu mandato, mas na verdade teve como única intenção promover sua imagem e levar seus feitos ao conhecimento de todos os catarinenses, em busca de futuros benefícios eleitorais.
   Em sua defesa, Luiz Henrique afirmou que o MP não tem legitimidade ativa para propor ação contra ato de improbidade administrativa. Inconformado com a decisão em primeira instância, o Ministério Público estadual apelou para o TJ, com pedido de procedência da ação, para condenar Luiz Henrique à devolução dos valores gastos na propaganda irregular.
   De acordo com o relator do recurso, desembargador Sérgio Baasch Luz, o ex-prefeito de Joinville e ex-governador do Estado em momento algum negou que os recursos financeiros, destinados a saldar os valores relativos à divulgação do questionado informe publicitário, tenham saído dos cofres públicos.
    “[…] é dever do administrador público, em atenção não só à regra da transparência administrativa, mas também em obediência à garantia constitucional de acesso à informação dos cidadãos, sejam estes eleitores ou não, nacionais ou estrangeiros, dar publicidade aos seus atos de gestão, ficando, no entanto, a ressalva de que a divulgação institucional tem de observar fielmente os princípios da impessoalidade, da proporcionalidade, da razoabilidade e da eficiência, pois propaganda desvirtuada destes postulados significa, no mais das vezes, autopromoção”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores.
 
 

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