Sem nenhuma explicação legal ou justificativa por escrito, o Governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, mais uma vez ignorou a segunda intimação para depor, em audiência prevista para acontecer na Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (PRT-10/DF-TO). O ofício, encaminhado na sexta-feira da semana passada, foi assinado por Procuradores do Trabalho (MPT), Procuradores do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
A intimação, segundo o Procurador do Trabalho Valdir Pereira da Silva, é “personalíssima”. Isso significa que apenas o próprio governador Arruda pode responder aos questionamentos e esclarecer às dúvidas do grupo de Procuradores sobre as contratações irregulares de pessoal terceirizado, em detrimento dos já aprovados em concurso público realizado por órgãos do próprio GDF.
De acordo com o Procurador do Trabalho da PRT-10, o Ministério Público do Trabalho tem independência funcional e a obrigação de fazer cumprir a lei, obedecendo aos preceitos constitucionais. “É imprescindível a oitiva do Governador”, confirma Valdir Silva. E as bases da intimação a Arruda estão no art. 37, incisos II e V da Constituição Federal; no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa; no art. 8º da Lei Complementar 75/93 (que trata das atribuições e competências do Ministério Público); e no art. 10 da Lei da Ação Civil Pública.
Segundo os Procuradores do Ministério Público, o Governador será responsabilizado na Justiça por obstruir “deliberadamente” as investigações, além de estar sujeito a uma ação de improbidade administrativa, “por estar conscientemente violando o art. 37, incisos II e V da Constituição Federal”. E a ausência injustificada “e deliberada” de José Roberto Arruda, diz o Procurador Valdir Silva, dificulta as linhas de investigação do Ministério Público, que serão reformuladas.
E alerta que, se as nomeações de comissionados continuarem, os administradores regionais responderão como responsáveis solidários, já que os atos são ilegais e ferem os princípios da Administração Pública, como legalidade, imparcialidade e lealdade às instituições públicas. Valdir Pereira da Silva reitera: “A Administração Pública tem a obrigação de repassar as informações solicitadas pelo Ministério Público, sempre que requeridas”.