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Homenagem ao Menestrel das Alagoas não foi propaganda antecipada

Homenagem ao Menestrel das Alagoas não foi propaganda antecipada

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o recurso do Partido Social Liberal (PSL) contra decisão da Corte eleitoral alagoana, que não considerou a realização da 23ª Semana Cultural Teotônio Vilela, em maio de 2006, como propaganda antecipada do então candidato ao governo estadual Teotônio Vilela Filho, eleito no pleito daquele ano. A decisão do TRE-AL não merece reforma, entendeu o relator, ministro Caputo Bastos (foto).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o recurso do Partido Social Liberal (PSL) contra decisão da Corte eleitoral alagoana, que não considerou a realização da 23ª Semana Cultural Teotônio Vilela, em maio de 2006, como propaganda antecipada do então candidato ao governo estadual Teotônio Vilela Filho, eleito no pleito daquele ano. A decisão do TRE-AL não merece reforma, entendeu o relator, ministro Caputo Bastos (foto).

Ao analisar o processo, a Corte estadual considerou que o evento, realizado anualmente em homenagem ao Menestrel das Alagoas, como ficou conhecido o senador e pai do candidato, é um evento tradicional no estado, que acontece desde 1983, ano da morte do senador.

Mesmo que a 23ª edição do evento, realizada em 2006, tenha tido uma envergadura impressionante aos olhos do PSL, “não pareceu desproporcional à memória do homenageado, político autêntico e de trajetória ofuscante à vista de qualquer outro político em atividade neste Estado”, destacou a decisão do Tribunal Regional.

O PSL queria que fosse aplicada a multa prevista no artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) para os casos de propaganda extemporânea. Mas o TRE afirmou não ter encontrado nenhuma relação entre o evento e o pleito eleitoral de 2006. Para a Corte estadual, “não há menção direta a cargo a ser provido nas próximas eleições, a partido político ou a qualquer outro fato que pudesse ultrapassar a fronteira lícita da promoção pessoal para a seara ilícita da propaganda eleitoral extemporânea”.

Após a negativa do TRE, o processo chegou ao TSE por meio de recurso do PSL. Para o ministro Caputo Bastos, porém, discutir as peculiaridades do evento para concluir se houve ou não propaganda eleitoral subliminar demandaria o reexame das provas, o que é inviável nesse tipo de recurso apresentado, explicou o ministro ao negar o pedido do partido.

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