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Juiz suspende direitos políticos de vereador e assessor

Juiz suspende direitos políticos de vereador e assessor

O juiz da 7a Vara Cível de Nova Iguaçu, João Batista Damasceno, suspendeu por oito anos os direitos políticos do ex-vereador e atual secretário municipal de Obras de Nova Iguaçu, Rogério Martins Lisboa, e de seu ex-assessor Moizés Bastos Justino. Eles foram condenados por ato de improbidade administrativa em ação civil pública proposta pelo Ministério Público.

O juiz da 7a Vara Cível de Nova Iguaçu, João Batista Damasceno, suspendeu por oito anos os direitos políticos do ex-vereador e atual secretário municipal de Obras de Nova Iguaçu, Rogério Martins Lisboa, e de seu ex-assessor Moizés Bastos Justino. Eles foram condenados por ato de improbidade administrativa em ação civil pública proposta pelo Ministério Público.

Além de perderem a função que exercem, os dois terão que devolver aos cofres públicos a importância de R$ 7.979,41, devidamente corrigida, pagar multa equivalente a duas vezes o valor indevidamente recebido e estão proibidos de celebrar contratos com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 5 anos.

Os dois políticos, por ocasião das eleições municipais realizadas em 2000, celebraram acordo escrito e com firma reconhecida pelo qual Moizés Justino desistia da sua candidatura a vereador. Em troca, seria nomeado para o cargo comissionado de assessor legislativo, sem que precisasse desempenhar as funções atinentes ao cargo.

Em julho de 2000, Moizés assumiu o cargo em comissão, símbolo CC-1, com remuneração de R$ 1.200,00. No entanto, segundo concluiu o juiz em sua sentença, a única atividade de Moizés, era atuar como cabo eleitoral, coordenando a equipe de distribuição de material de campanha do vereador Rogério Lisboa.

O juiz Damasceno considerou que os acusados tiveram conduta afrontosa aos princípios norteadores da Administração Pública, quais sejam, impessoalidade e moralidade, violadora dos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições republicanas.

“O favorecimento, o pedido, o jeitinho, a intercessão, o nepotismo, as considerações às questões pessoais ou pessoalização e a politização são meios reprováveis de atuação dos órgãos públicos numa sociedade que se pretende democrática, num Estado de Direito e, sobretudo, numa República. De tudo isto resulta a prática nefasta do patrimonialismo, que é o reverso da República, e que se traduz na falta de distinção entre o que é público e o que é privado e o tratamento da res publica ou coisa pública, como coisa de ninguém, ao contrário de bem comum ou bem de todos, pelos quais todos e cada um tem o dever de zelo e cuidado”, ressaltou.

Ainda segundo o juiz, as nomeações para as funções de confiança e os cargos em comissão podem ser feitas com certa margem de liberdade, mas os administradores públicos não detêm o poder de realizá-las sem obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade e, sobretudo, da moralidade. Portanto, com consideração ao mérito do candidato à ocupação do cargo, de sua capacidade de desempenhar o encargo a se lhe acometer e à finalidade da ação estatal.

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