Pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu o julgamento do Habeas Corpus (HC 577) que pede o trancamento de ação penal por propaganda eleitoral irregular do deputado estadual pelo Pará (PA), Francisco das Chagas Silva Melo Filho.
Ele foi condenado ao pagamento de multa por não ter retirado cartaz com seu nome em propriedade particular, após ter sido notificado pelo juiz eleitoral.
O relator, ministro Ari Pargendler, votou no sentido de conceder o Habeas Corpus, por entender que a ordem judicial não foi legal e não caracterizaria crime de desobediência. De acordo com o ministro, pinturas em propriedades particulares com área superior ao permitido pela legislação eleitoral, de quatro metros quadrados, sequer são consideradas propagandas irregulares de acordo com a jurisprudência do TSE.
No entanto, o ministro Marcelo Ribeiro (foto) disse não concordar que a ordem judicial seja legal para poder caracterizar o crime de desobediência e pediu vista para analisar melhor o caso.