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Justiça Eleitoral cassa mandato do deputado Antônio da Sinuca

Justiça Eleitoral cassa mandato do deputado Antônio da Sinuca

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou ontem, por cinco votos a zero, o mandato do deputado estadual Antônio Idalino de Melo (PRTB), conhecido como Antônio da Sinuca. Além de ficar inelegível por três anos, o deputado também pagará multa no valor de 5.000 Ufirs.

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou ontem, por cinco votos a zero, o mandato do deputado estadual Antônio Idalino de Melo (PRTB), conhecido como Antônio da Sinuca. Além de ficar inelegível por três anos, o deputado também pagará multa no valor de 5.000 Ufirs.

O parlamentar foi acusado de ter comprado votos. Cinco pessoas alegaram em depoimento à Justiça que, em determinado momento da campanha eleitoral, o político “trocava” o voto pela promessa do uso gratuito de mesas de sinuca.

Os denunciantes afirmaram que a compra era feita com isenção no controle das vendas das fichas. Segundo eles, mil mesas foram utilizadas para este fim.

Após as denúncias, o Ministério Público Eleitoral propôs uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) ainda em outubro de 2006, logo após o resultado da eleição.

Na decisão do TRE, o juiz relator César Alves proferiu em seu voto que o deputado infringiu o artigo 41-A, que afirma que o candidato não pode “doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza”.

QUEM ASSUME – A decisão tem efeito imediato e quem assume a vaga é o primeiro suplente, Leonídio Netto de Laia, também do PRTB. Segundo informações da Secretaria Judiciária do TRE, Leonídio Netto de Laia somente poderá ser empossado como deputado estadual após ser diplomado suplente, o que provavelmente ocorrerá.

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