A Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará suspendeu ontem, 30 de março, liminarmente, as inserções estaduais televisivas do Partido Socialista Brasileiro (PSB) até nova deliberação. O motivo foi a desobediência à decisão judicial que, a pedido do Ministério Público Eleitoral do estado, determinou ao partido não veicular propaganda idêntica ou similar à que foi ao ar em 27 de março.
Segundo o corregedor regional Eleitoral, Rômulo Moreira de Deus, em 29 de março o programa do PSB foi idêntico ao que teve seu conteúdo considerado ilegal por desvio de finalidade. O partido teria usado o espaço para “promoção pessoal e com fins eleitoreiros” do prefeito de Sobral, Cid Ferreira Gomes, possível candidato ao governo estadual.
As determinações da Corregedoria decorreram de pedidos do procurador regional Eleitoral no Ceará, Oscar Costa Filho. Ele deu ciência ao corregedor do descumprimento da primeira liminar e pediu reiteração da ordem, inclusive às emissoras televisivas, o que também que foi atendido.
Na propaganda veiculada nos dois dias, 27 e 29 de março, o procurador considera que “ocorre flagrante e inequívoca promoção pessoal do pré-candidato ao governo do estado”. Isso é considerado desvio de finalidade porque a propaganda partidária, segundo a lei nº 9.096/95, deve ser usada para difusão do conteúdo programático dos partidos.
Decisão – Em 28 de março, o corregedor havia acatado pedido do MPF, obrigando o PSB e Cid Gomes a não repetir, nos programas seguintes, o caráter considerado eleitoral da propaganda do dia anterior.
As próximas inserções do partido estão programadas para 3, 5 e 7 de abril.