O ministro Marcelo Ribeiro (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar em Medida Cautelar (MC 2268) que pretendia suspender a execução de decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que cassou o prefeito e o vice de Timóteo (MG), Geraldo Nascimento de Oliveira (PT) e Marinho da Costa Teixeira, respectivamente.
Além da cassação, o Tribunal regional declarou a inelegibilidade dos dois por três anos e reconheceu que o segundo colocado nas eleições de 2004, Leonardo “Lelé” da Cunha, se tornou inelegível devido a um processo criminal transitado em julgado na Justiça Comum. O candidato a vice-prefeito na chapa, Geraldo Hilário Torres (PSDB), tomou posse.
O TRE entendeu que ficou comprovado que o prefeito eleito utilizou dinheiro público na campanha eleitoral e que usou bens públicos na campanha – arquibancadas montadas pela prefeitura para evento cívico e instrumentos musicais (berimbaus) pertencentes ao município.
Ao decidir, o ministro salienta que, no acórdão, o TRE afirma a existência de pagamento feito pelo município a empresa jornalística e que tal pagamento seria um artifício para que o valor respectivo fosse investido na campanha eleitoral do candidato à reeleição.
Ainda segundo o ministro, “não vejo como atender ao pedido de suspensão da eficácia do acórdão até o julgamento de eventuais declaratórios a serem interpostos. Não há notícia nos autos da interposição de qualquer recurso dessa espécie, não me sendo autorizado supor que tal ocorrerá”.