O corregedor do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Marco César Müller Valente, concedeu nesta terça-feira uma liminar proibindo a reapresentação de anúncios do PT que atacavam o pré-candidato à Presidência José Serra (PSDB).
Os anúncios, veículos em inserções de rádio e TV no Estado de São Paulo, criticavam Serra por ter renunciado à prefeitura da capital para se lançar candidato.
Na propaganda, eram mostrados declarações do tucano, feitas durante a campanha de 2004, em que ele se comprometia a ficar no cargo até o final do mandato. Um dos itens exibidos era um documento assinado por Serra durante sabatina promovida pela Folha de S.Paulo.
Em resposta a uma representação proposta pelo PSDB, o corregedor considerou que a propaganda violava a legislação eleitoral. O horário gratuito, segundo Valente, deveria ser usado para transmitir informações referentes ao partido e suas propostas, não para atacar adversários políticos. O PT pode recorrer da decisão.
“A utilização do horário gratuito para incutir nos telespectadores e ouvintes imagem desfavorável a quaisquer adversários políticos, não guarda relação, em princípio, com a divulgação dos programas partidários da agremiação que utiliza tal horário, nem transmite mensagens a seus filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido, como também não diz à divulgação da posição partidária em relação a temas político-partidários”, afirma a decisão de Valente.