O prefeito eleito de São Bernardo do Campo (SP), Luiz Marinho (PT), e a Coligação “São Bernardo de Todos”, que o apoiou nas eleições deste ano, entraram com recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral paulista (TRE-SP) que os condenou ao pagamento de multa por propaganda em comitê eleitoral superior a quatro metros quadrados.
O Tribunal Regional modificou a decisão de primeiro grau que julgou a representação extinta. No entanto, a Coligação “Melhor Para São Bernardo”, que apoiou o segundo colocado, Orlando Morando (PSDB), entendeu que Luiz Marinho descumpriu a legislação ao fixar em comitê eleitoral fachada superior a quatro metros quadrados, o que é comparado a outdoor e fere o parágrafo 8º, artigo 39, da Lei 9504/97 (Lei das Eleições).
O mesmo dispositivo determina a retirada da propaganda irregular e o pagamento de multa no valor entre 5 mil a 15 mil Ufirs, cerca de R$ 5.320 e R$ 15.900 respectivamente.
O ministro relator, Fernando Gonçalves (foto), decidiu negar o pedido de efeito suspensivo da decisão regional e abriu vista à Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) para parecer sobre a possibilidade de alteração da decisão.
Propaganda em revista
Em outro recurso, o PSDB acusa o Partido dos Trabalhadores de São Bernardo do Campo e o prefeito eleito Luiz Marinho de suposta propaganda eleitoral fora de prazo por meio da distribuição de revista, com 15 páginas, com o título “O Ministro dos Trabalhadores”. A revista apresenta uma série de elogios a Luiz Marinho, com fotos.
O partido sustenta ainda que a revista tem o objetivo de atrair a simpatia da classe trabalhadora do eleitorado, o que tem o poder de desequilibrar as eleições, pois foram destacadas ações do candidato para a melhoria do salário mínimo, geração de emprego e renda, qualificação profissional, entre outros”. O relator é o ministro Eros Grau.
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