Mais três cidades de Minas Gerais vão passar por revisão eleitoral, no período de 5 de novembro a 4 de dezembro deste ano. São elas: Claraval (127ª Zona Eleitoral de Ibiraci – Sudoeste do estado – 3.878 eleitores), Pai Pedro (226ª Zona Eleitoral de Porteirinha – Norte do estado – 4.606 eleitores) e Vargem Grande do Rio Pardo (237ª Zona Eleitoral de Rio Pardo de Minas – Norte do estado – 3.544 eleitores), que possuem, no total, eleitorado de 12.028 votantes. Estes municípios passaram por correição, entre 20 de agosto a 18 de setembro, quando foi constatado, por amostragem, índice de irregularidade no cadastro de eleitorais local acima de 15%.
A determinação do procedimento é do corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, que publicou o Provimento 009/2007, com instruções sobre o procedimento. As três cidades somam-se à lista dos outros 171 municípios do estado, cujo eleitorado de cerca de um milhão de cidadãos será investigado pela Justiça Eleitoral, também no mesmo período (conforme determinara o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em setembro deste ano).
Os eleitores convocados pelo juiz eleitoral das cidades envolvidas no procedimento devem levar documento de identidade, comprovante de domicílio e título eleitoral. Caso não compareçam ou não levem a documentação necessária, terão seus títulos cancelados. A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se conclua ser o eleitor residente no município ou nele possuir vínculos familiares, profissionais, patrimoniais ou comunitários a abonar a residência exigida. As contas de luz, água, telefone ou as notas fiscais que forem apresentadas para comprovação desse vínculo deverão ter sido emitidas entre os doze e três meses anteriores ao início da revisão.