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Mantida denúncia por crime eleitoral contra prefeito e vice de Jaci (SP)

Mantida denúncia por crime eleitoral contra prefeito e vice de Jaci (SP)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a ação penal em que o prefeito e o vice-prefeito de Jaci, no interior de São Paulo, Márcio Rodrigues de Souza e Pedro Antônio Pereira (PPS), são acusados de cometer crime eleitoral nas eleições de 2004. A denúncia contra eles foi recebida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a ação penal em que o prefeito e o vice-prefeito de Jaci, no interior de São Paulo, Márcio Rodrigues de Souza e Pedro Antônio Pereira (PPS), são acusados de cometer crime eleitoral nas eleições de 2004.

A denúncia contra eles foi recebida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Inconformados, recorreram ao STF por meio de um Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 91306), alegando inépcia da acusação e falta de justa causa para a instauração da ação penal.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto da relatora do processo, ministra Ellen Gracie, que disse considerar haver, sim, “justa causa para a deflagração e prosseguimento da ação penal”. Segundo ela, “é clara a narrativa quanto à existência de fatos aparentemente delituosos na seara eleitoral e supostamente praticados pelos [acusados], que eram candidatos nas eleições de 2004”.

De acordo com a denúncia, em troca de votos, os então candidatos “deram, ofereceram e prometeram dinheiro e vantagens, como pagamento de contas de água, energia elétrica, telefone e curso para obtenção de carteira de habilitação para eleitores”.

A ministra Ellen Gracie também afastou a alegação da defesa de que a denúncia estaria fundada em prova ilícita, uma gravação clandestina, porque esse não seria o único elemento a embasar a acusação.

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