O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o recurso apresentado pela defesa de Luiz Alberto Negrinho de Oliveira, candidato pelo PMDB a uma vaga na Câmara de Vereadores de Porto Alegre, Rio Grande do Sul.
Ele teve o registro de candidatura impugnado pelo juiz eleitoral e, depois de recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), tentou obtê-lo no TSE, mas o pedido foi rejeitado pela Corte.
Segundo o relator do caso, ministro Fernando Gonçalves, a quitação eleitoral de Luiz Alberto Negrinho de Oliveira teria ocorrido após o registro da candidatura, o que não é aceito pelo TSE.
Embora ele tenha parcelado o débito que tinha com a Justiça Eleitoral, não o fez antes do pedido de registro e, sem a quitação eleitoral na data do registro, o entendimento do TSE é pela inelegibilidade.
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