O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani (foto) manteve o registro de candidatura de Arnaldo Francisco de Jesus Lobo (DEM), que disputou e ganhou as eleições para a prefeitura da cidade de Jaguaripe, na Bahia. Jesus Lobo concorreu com o nome de "Nai" e ganhou 49,82% dos votos válidos do pleito.
A concessão do registro de candidatura dele está sendo contestada pela coligação “Jaguaripe não pode parar”, cujo candidato, Heráclito Rocha Arandas (PR), conhecido somente como Arandas, ficou em segundo lugar no pleito. Tanto a 30ª Zona Eleitoral da Bahia quanto o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-BA) negaram o pedido da coligação. A essas decisões, soma-se, agora, a do ministro Versiani.
A coligação adversária alega que o parecer prévio do Tribunal de Contas da Bahia (TCM-BA), opinando pela rejeição das contas de Jesus Lobo quando ele foi prefeito de Jaguaripe, entre 2005 e 2006, deveria resultar no indeferimento do registro de candidatura dele. Ao contrário, explica Versiani, as contas de Jesus Lobo receberam um parecer prévio do TCM-BA, que opinou pela rejeição, e ainda não foram julgadas pela Câmara Municipal de Jaguaripe, órgão competente para analisar a matéria.
Segundo o ministro, a decisão TRE-BA é “irretocável”. Ele explicou que o Tribunal Regional “deferiu o pedido de registro de candidatura [de Jesus Lobo] ao fundamento de que não há decisão irrecorrível que tenha rejeitado as contas do impugnado”. Versiani reiterou que “a inelegibilidade oriunda da rejeição de contas do chefe do Poder Executivo somente se dá caso exista irregularidade insanável e decisão irrecorrível neste sentido do órgão competente, que é e somente poderá ser o Poder Legislativo”.
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