A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) interpôs o Recurso Extraordinário (RE 520605) para cassar o diploma de Edson Moura e de Jurandir Batista de Matos, eleitos em 2004 aos cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Paulínia (SP). O ministro Joaquim Barbosa é o relator do recurso.
A PGE afirma que Dixon Ronan de Carvalho, candidato derrotado ao cargo de prefeito daquela cidade, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) contra a expedição de diploma deles. Segundo Dixon, Edson e Jurandir foram condenados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por improbidade administrativa – decisão que acarreta a suspensão dos direitos políticos, inelegibilidade e a cassação de diploma.
O candidato derrotado argumentou ao TRE-SP que, como os recursos da dupla eleita contra a condenação do TJ paulista foram apresentados fora do prazo, os efeitos seriam imediatos. O TRE de São Paulo negou o pedido de Dixon por entender que a suspensão dos direitos políticos só ocorre com o trânsito em julgado.
Contra essa decisão, tanto Dixon como a Procuradoria Regional Eleitoral interpuseram recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os dois recursos não foram conhecidos pelo TSE e, por essa razão, a Procuradoria Geral Eleitoral interpôs o recurso extraordinário. O PGE argumenta que Edson e Jurandir estão adiando o trânsito em julgado da condenação por meio de vários recursos, como embargos declaratórios.
“Dessarte, conquanto estabeleça o artigo 20 da Lei 8.429/92 que a suspensão dos direitos políticos só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória, considerando o intuito manifestamente protelatório dos recursos interpostos pelo recorrido Edson Moura, tenho por certo que o acórdão regional merece reforma para que seja declarada a cassação do seu diploma de prefeito do município de Paulínia (SP), bem como do vice-prefeito Jurandir Batista Matos em face da indivisibilidade da chapa majoritária”, afirma.
Dessa forma, a Procuradoria Geral Eleitoral pede o acolhimento do RE para reformar decisão do TSE que não conheceu (arquivou) o pedido de cassação imediata de Edson e Jurandir.