A Procuradoria Geral Eleitoral apresentou recurso para levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a representação contra o então candidato à Presidência da República, Geraldo Alckmin, e a coligação “Por uma Brasil Decente” pela prática de propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2006. A propaganda consistiu na afixação de faixas e placas em bens públicos, às margens e ao longo do Eixo Monumental, em Brasília (DF), com os dizeres “45 Geraldo Alckmin” e “Não ao Mensalão”, entre outros.
O Tribunal Superior Eleitoral arquivou a representação por falta de interesse processual, visto que ela foi ajuizada muito tempo depois de anunciado o resultado da eleição. Segundo os ministros do TSE, a denúncia por descumprimento das regras previstas no artigo 37 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) deve ser proposta até a data do pleito a que se refira. Para o TSE, quando a representação é ajuizada após a eleição, fica caracterizada a ausência de uma das condições da ação que é a falta de interesse processual.
O Ministério Público Eleitoral contesta o entendimento do TSE e apresenta a repercussão geral da questão constitucional discutida no caso como razão para que o processo seja remetido ao STF. No recurso extraordinário (RE na Rp 1345), o vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, afirma que o TSE criou “um prazo de natureza decadencial por meio de construção jurisprudencial” em afronta aos princípios constitucionais da legalidade, da separação dos poderes e do acesso à Justiça.
Pinheiro Filho afirma ainda que a sujeição do Ministério Público a prazos jurisprudenciais para o ajuizamento de representações é uma forma de tolher a atuação dos procuradores eleitorais na defesa das regras eleitorais e da disputa democrática, aumentando os índices de impunidade. O recurso extraordinário será decidido pelo presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto (foto).