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Ministério Público recorre ao TSE para cassar deputado estadual goiano

Ministério Público recorre ao TSE para cassar deputado estadual goiano

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com recurso (RO 1519) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que julgou improcedente o pedido de cassaçõ do deputado estadual Samuel Pacheco de Moura Belchior, eleito em 2006 pelo PMDB, por suposta captação e gasto ilícito de recursos na campanha eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com recurso (RO 1519) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que julgou improcedente o pedido de cassaçõ do deputado estadual Samuel Pacheco de Moura Belchior, eleito em 2006 pelo PMDB, por suposta captação e gasto ilícito de recursos na campanha eleitoral. O relator do recurso na Corte superior será o ministro Carlos Ayres Britto.

Na ação contra o então candidato a deputado estadual, o MPE em Goiás aponta a suposta existência de despesas que não fazem parte da prestação de contas da campanha eleitoral. Estas despesas teriam sido feitas na contratação de um carro de som, 13 cabos eleitorais, motoristas, na realização de comícios, instalação de palanques, locação de aeronaves e publicidade em jornais.

Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, os gastos com água, energia elétrica e telefone também não foram contabilizados. A Representação, com fundamento no artigo 30-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), pede a cassação do diploma do deputado estadual.

O TRE de Goiás julgou a ação improcedente, por maioria, nos termos do voto do relator, juiz Antônio Heli de Oliveira. “Inconformada” com a decisão, a Procuradoria Regional Eleitoral interpôs Recurso Ordinário no TSE, com base nos artigos 121, parágrafo 4º, inciso III, última parte, da Constituição Federal.

O deputado estadual do PMDB apresentou defesa, sustentando a inconstitucionalidade da aplicação imediata da Lei 11.300/2006. Afirma que as despesas com carro de som, cabos eleitorais e propaganda em jornais foram custeadas por doações feitas por eleitores que apoiavam sua campanha. Segundo Samuel Pacheco de Moura Belchior, as despesas não foram contabilizadas na prestação de contas por serem “gastos eleitorais não reembolsados”.

Para pedir ao Tribunal Superior Eleitoral a reforma do acórdão regional, cassando o diploma do candidato eleito por violação ao artigo 30-A da Lei 9.504, a Procuradoria Eleitoral em Goiás alega que a decisão “não reflete a vontade real do legislador quando elaborou a Lei 11.300/2006”. “Tanto no momento da arrecadação dos recursos quanto no dos gastos eleitorais, o trânsito dos recursos pela conta bancária se faz necessário, porquanto é o registro oficial que o Poder Público possui para cotejar futuramente com o que o candidato e o partido político exporão documentadamente em suas prestações de contas”, diz o MPE no Recurso Ordinário.

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