O ministro Caputo Bastos (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu provimento a Agravo de Instrumento (AG 8499), admitindo assim que o Tribunal analise Recurso Especial do deputado federal Paulo Roberto Gomes Mansur (PP) contra multa de R$ 3 mil aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por propaganda irregular. Para o ministro-relator, a Corte regional não poderia ter considerado intempestivo o recurso especial interposto, já que foram atendidos os requisitos legais por parte do parlamentar.
O deputado e ex-prefeito de Santos foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por supostamente ter afixado, durante as eleições de 2006, placas e “banners” contendo propaganda eleitoral em postes de iluminação pública localizados na Avenida Presidente Vargas, na cidade de Guarujá (SP). A propaganda trazia os dizeres “Beto 1144, Mansur, Deputado Federal, Ex-Prefeito de Santos”.
No recurso ao TSE, os advogados do parlamentar alegam que a decisão da Corte paulista violou o artigo 37, § 1º, da Lei nº 9.504/97. Isso porque, depois de notificado para retirar a propaganda dita irregular no prazo de 24 horas, o deputado comprovou, dentro desse prazo, a retirada das peças publicitárias. “ O TRE-SP recusou o cumprimento da lei e da Resolução do TSE que condicionam a aplicação da multa por publicidade eleitoral irregular ao descumprimento da prévia notificação para sua retirada”, assinala a defesa.
O deputado sustenta que não determinou nem autorizou a colocação das peças de publicidade. Alega também que é domiciliado em Santos e a publicidade foi localizada em bairro afastado do município do Guarujá “sendo inaceitável a presunção de ciência da propaganda eleitoral irregular”.
“Dada a relevância da questão, dou provimento ao agravo de instrumento”, assinalou o ministro Caputo Bastos, que determinou a reautuação do Agravo de Instrumento como Recurso Especial, “estando os autos suficientemente instruídos para apreciação da controvérsia”.