O ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou provimento ao Agravo de Instrumento (AG 8170) interposto pela representação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) no estado de São Paulo.
Em decisão monocrática, o ministro Caputo Bastos, relator do recurso, manteve a decisão do TRE paulista que concluiu pela redução do tempo de inserção estadual que o PDT teria direito no próximo semestre, com aplicação da pena de suspensão no dobro do tempo utilizado. A decisão foi tomada com base no artigo 45, parágrafo 2º, da Lei 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos).
Inconformado, o PDT estadual recorreu ao TSE reiterando que a propaganda político-partidária limitou-se a demonstrar a ideologia partidária e o desempenho de filiado de grande expressão dentro do partido, no caso o então candidato ao governo de São Paulo nas eleições de 2006, Carlos Apolinário.
O relator, ministro Caputo Bastos, no entanto, negou seguimento ao Agravo de Instrumento, sob o fundamento de que a matéria discutida remetia ao reexame de fatos e provas, procedimento este vedado em sede de Recurso Especial, nos termos da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Diário da Justiça Online