O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eros Grau, reconsiderou decisão dada anteriormente e concedeu o registro de candidatura a Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio, eleito prefeito de Autazes (AM) com 46,76% dos votos.
O processo contra Raimundo Wanderlan foi provocado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que argumentou que o candidato seria inelegível por estar com seus direitos políticos suspensos em decorrência de condenação criminal.
Ele foi condenado em 2005 por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação. De acordo com a Constituição, aqueles que são condenados criminalmente ficam inelegíveis enquanto durarem os efeitos da condenação (artigo 15, inciso III).
No entanto, o prefeito eleito alega no recurso apresentado ao TSE que a questão da suspensão dos direitos políticos não foi examinada no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e por isso não pode servir de argumento para o MPE “sob pena de ofensa aos princípios da segurança jurídica, do contraditório e ampla defesa e do devido processo legal”.
Ao reconsiderar a decisão, o ministro Eros Grau observou que o TRE não analisou se ao caso se aplica a regra da Constituição Federal e que deveria verificar se a inelegibilidade ainda vigorava no momento do pedido de registro de candidatura.
“Os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Eleitoral não questionaram esse ponto da decisão do TRE-AM e não o fizeram os recursos posteriormente interpostos”, destacou o relator.
Ao final de sua decisão, afirma que não ficou comprovada a existência da inelegibilidade e, com isso, confirmou o registro de candidatura.
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