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Ministro decide recursos relacionados a cassação e posse no cargo de prefeito de Reginópolis (SP)

Ministro decide recursos relacionados a cassação e posse no cargo de prefeito de Reginópolis (SP)

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral José Delgado, negou seguimento aos Agravos de Instrumento (AG 8857 e AG 8858) que questionavam a cassação pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) dos mandatos do prefeito eleito de Reginópolis, Claudemiro Undiciatti (PSDB), do vice-prefeito, Marco Antônio Martins Bastos (PSDB), e da vereadora Lígia Cruz Cardoso (PHS).

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral José Delgado (foto), negou seguimento aos Agravos de Instrumento (AG 8857 e AG 8858) que questionavam a cassação pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) dos mandatos do prefeito eleito de Reginópolis, Claudemiro Undiciatti (PSDB), do vice-prefeito, Marco Antônio Martins Bastos (PSDB), e da vereadora Lígia Cruz Cardoso (PHS). Em outra decisão, o ministro acolheu recurso (AG 8859) da segunda colocada no pleito, Carolina Araújo de Sousa Veríssimo, que requer a sua posse no cargo de prefeita.

De acordo com os autos, Undiciatti, seu vice e a vereadora foram cassados no início deste ano por abuso de poder econômico e corrupção eleitoral. Eles foram acusados pela doação de cestas básicas com material de propaganda política (camisetas e folhetos), fornecimento de medicamentos, de atestados e consultas médicas e de transporte gratuito de eleitores em troca de votos. O prefeito, eleito com 1.754 votos (50,79% dos votos válidos), obteve apenas 55 votos de diferença do segundo colocado. A decisão acolheu a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo proposta pela segunda colocada, Carolina Araújo de Sousa (PMDB).

Cassados

Ao negar seguimento ao Agravo de Instrumento (AG 8858) interposto em defesa do prefeito e da vereadora, o ministro José Delgado assinalou que o TRE de São Paulo constatou que houve captação ilícita de voto e abuso de poder econômico. Diante disso, a aceitação do recurso implicaria em reexame das provas e fatos, o que não é admitido por via de Agravo de Instrumento.

Argumento semelhante também baseou a decisão do AG 8857, interposta pelo vice-prefeito cassado, Marco Antonio Martins Bastos. Além disso, o ministro José Delgado refutou o argumento de que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) deva ser extinta sem julgamento do mérito, pelo fato dessa ação ter os mesmos fatos e causa de pedir do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED). “A novel jurisprudência do TSE é no sentido de que a AIME, a Ação de Investigação Judicial (AIJE) e a RCED são instrumentos processuais autônomos com causa de pedir própria”, destacou.

Posse

Embora tivesse obtido a cassação dos diplomas do prefeito, vice e da vereadora, Carolina Veríssimo não foi empossada como prefeita pelo TRE paulista. Ela opôs vários Embargos de Declaração, todos rejeitados na Corte estadual, até que novos embargos foram declarados protelatórios. Para sanar esta questão é que a candidata interpôs recurso (AG 8859) junto ao TSE, que foi acolhido pelo ministro José Delgado. O ministro encontrou nos autos as condições necessárias para o exame do pedido e determinou a conversão do Agravo em Recurso Especial Eleitoral.

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