Maria das Graças Ferreira Mota – a Branca, do PMDB, teve o registro de candidatura à prefeitura de Bom Jesus do Itabapoana (RJ) deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi tomada na terça-feira (2) pelo ministro Eros Grau.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) havia mantido a decisão do juiz eleitoral, que indeferiu o registro de Branca, com o argumento de que a candidata teve as contas julgadas irregulares, referente a período em que trabalhou na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, e que seu nome estaria, inclusive, inscrito na lista de “inelegíveis” do Tribunal de Contas do estado (TCE).
Eros Grau ressaltou, contudo, que Branca não se encontrava inelegível à data do pedido de registro, tendo em vista que não havia decisão irrecorrível do TCE fluminense contra ela. Estava pendente de análise pedido de reconsideração”, frisou o ministro, lembrando que o recurso foi apresentado dentro do prazo legal.
“Esta claro que a inclusão do nome da recorrente na lista de responsáveis com contas julgadas irregulares foi indevida naquele momento, por não ter havido ainda o trânsito em julgado da decisão de rejeição de contas e estar pendente a análise do pedido de reconsideração”, concluiu o ministro, explicando que suposta inelegibilidade prevista na Lei 64/90 deve ser conferida no momento do pedido de registro.
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