O ministro Gerado Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou pedido do senador Pedro Simon (PMDB-RS), dos candidatos derrotados a governador e vice-governadora do Rio Grande do Sul, Gemano Rigotto (PMDB) e Sônia Santos, do então secretário de Saúde substituto, João Gabbardo dos Reis, e da Coligação União pelo Rio Grande (PMDB/PTB/PMN) para que sejam excluídos do Recurso Especial (Resp 27936), em que figuram como partes no pólo passivo (réus/recorridos). A recorrente (autora do recurso) no TSE é a Coligação Frente Popular – A Força do Povo (PT/PCdoB), que representou o candidato derrotado ao governo gaúcho, Olívio Dutra.
A Coligação Frente Popular ajuizou recurso no TSE após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) julgar parcialmente procedente Representação movida contra o senador, os candidatos ao governo, João Gabbardo, o deputado federal eleito Eliseu Padilha (PMDB-RS) e Jadir Fofonka. A acusação contra eles foi de conduta vedada a agente público, supostamente efetivada por meio da instalação de posto de vacinação no comitê eleitoral dos candidatos, no Dia da Campanha de Vacinação Contra a Poliomelite, em agosto do ano passado, durante a campanha eleitoral.
Ocorre, entretanto, que o TRE do Rio Grande do Sul julgou improcedente [rejeitou] a Representação em relação ao senador Pedro Simon, aos candidatos ao governo, a João Gabbardo e à Coligação União pelo Rio Grande. Por isso, o relator do recurso no TSE, ministro Gerardo Grossi, observou que ficou claro que a recorrente não estendeu o recurso a eles.
Assim, o ministro Gerardo Grossi decidiu excluí-los da relação processual. Para tanto, determinou o seguinte: “Considerando o disposto no Acórdão Regional (fls. 283-312), especificamente à fl. 305, onde consta a decisão que julgou improcedente a representação contra os peticionários e a afirmação da Recorrente quanto à não insurgência em relação à decisão favorável aos peticionários, defiro o pedido formulado para … determinar a retirada dos nomes dos peticionários como recorridos”.
Desta forma, os nomes do senador, dos candidatos ao governo, de João Gabbardo e da Coligação União pelo Rio Grande serão excluídos do sistema de acompanhamento processual localizado na página do TSE na internet e será feita nova autuação do recurso, que prosseguirá em desfavor do deputado federal Eliseu Padilha, de Alceu Moreira da Silva e de Jadir Fofonka.