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Ministro do TSE nega seguimento a ação que queria impugnar urna eleitoral

Ministro do TSE nega seguimento a ação que queria impugnar urna eleitoral

O ministro Carlos Ayres Britto (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao Agravo Instrumento (AG 6071) com o qual a Coligação “União por Jaguaripe” tentava impugnar uma urna eleitoral utilizada nas eleições daquele município baiano, em 2004.

O ministro Carlos Ayres Britto (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao Agravo Instrumento (AG 6071) com o qual a Coligação “União por Jaguaripe” tentava impugnar uma urna eleitoral utilizada nas eleições daquele município baiano, em 2004.

A Coligação, formada pelos partidos PL/PP/PTdoB/PAN, que ficou em segundo lugar na disputa para prefeito, alegou ausência de boletim na apuração de uma urna, o que constituiria irregularidade, conforme prevê o artigo 69 da Resolução do TSE nº 21.633/2004.

Como a diferença entre o prefeito eleito, Arnaldo Francisco de Jesus Lobo (DEM), e o seu concorrente, Heráclito Rocha Arandas (PR), foi de apenas 72 votos, a Coligação agravante acredita que a impugnação da referida urna, com a conseqüente anulação dos votos, poderia mudar a história eleitoral da pequena Jaguaripe, no litoral norte da Bahia.

Mas, em decisão monocrática (individual) o ministro Ayres Britto entendeu que o Agravo “não merece acolhida”, porque o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) considerou o pedido de impugnação intempestivo (fora do prazo), e também porque não cabe à instância superior rediscutir matéria fático-probatória “já esgotada pela instância ordinária”.

O ministro-relator cita trecho da decisão da Corte regional, segundo a qual “a impugnação deveria ter sido apresentada quando da apuração da respectiva seção”, e não na totalização dos votos, que é fase subseqüente.

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