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Ministro Lewandowski nega liminar ao deputado cassado Juvenil Alves

Ministro Lewandowski nega liminar ao deputado cassado Juvenil Alves

O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar ao deputado cassado Juvenil Alves, de Minas Gerais, que queria, mais uma vez, tornar nulo o processo de cassação.

O ministro Ricardo Lewandowski,  do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar ao deputado cassado Juvenil Alves, de Minas Gerais, que queria, mais uma vez, tornar nulo o processo de cassação.  O TSE manteve seu diploma cassado pelo Tribunal Regional mineiro (TRE-MG) em abril de 2008 por abuso na captação de votos e gasto ilícito de recursos em sua campanha eleitoral nas eleições de 2006.
No novo recurso, Juvenil Alves alegou que o TSE não analisou questões como a possibilidade de utilização ou não de prova resultante de interceptação telefônica em outro processo. No entanto, o ministro Ricardo Lewandowski observou que a decisão questionada pelo parlamentar cassado foi sim analisada e rejeitada.
O ministro citou parte da decisão que descartou a nulidade do processo por ilegitimidade da prova: “a) a prova, produzida na intimidade de investigação, realizada em conjunto pelo Ministério Público Federal, Polícia Federal e Receita Federal, é legítima e passível de ser compartilhada; b) essa prova, quando licitamente rompida a intimidade das ligações telefônicas por ordem judicial, fundamentada no permissivo constitucional, pode ser utilizada por outros órgãos do Estado para instruir procedimentos diversos; c) o direito à privacidade de informações não é absoluto nem ilimitado, mormente quando se contrapõe à tutela de interesse coletivo previsto pela Constituição Federal”.
O ministro citou também decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que diz que “dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova”.
Assim, o ministro considerou não haver motivo para o deferimento do pedido de liminar.
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O caso[/b]
Juvenil Alves teve suas contas de campanha desaprovadas, por unanimidade, pelo TRE-MG, em dezembro de 2007. Os juízes mineiros concluíram por abuso na captação de votos e gasto ilícito de recursos para sua campanha eleitoral. Juvenil foi o deputado eleito pelo PT mais votado em Minas Gerais.
A Corte Eleitoral mineira entendeu que, no processo, foi mostrada a disparidade entre os valores de campanha declarados à Justiça Eleitoral e os efetivados, ou seja, a existência de caixa dois, tornando o pleito eleitoral desequilibrado.
Juvenil Alves foi preso pela Polícia Federal em novembro de 2006. Ele foi investigado em operação conjunta do Ministério Público Federal, Polícia Federal e Receita Federal.

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