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Ministro mantém decisão que rejeitou registro de candidato a prefeito de Matriz de Camaragibe (AL)

Ministro mantém decisão que rejeitou registro de candidato a prefeito de Matriz de Camaragibe (AL)

O ministro Eros Grau (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a decisão que negou o registro de candidatura de Washington Luiz Moura Galvão, que concorreu sub judice ao cargo de prefeito de Matriz de Camaragibe (AL) nas eleições de outubro.

O ministro Eros Grau (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a decisão que negou o registro de candidatura de Washington Luiz Moura Galvão, que concorreu sub judice ao cargo de prefeito de Matriz de Camaragibe (AL) nas eleições de outubro.

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) indeferiu o registro do candidato por considerá-lo inelegível, por causa de irregularidade insanável verificada em sua prestação de contas.

Convênio com FNDE

A coligação “Muda Matriz” impugnou a candidatura de Washington Galvão sob o argumento de que ele seria inelegível, pois teve sua prestação de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidade insanável. O TCU constatou a irregularidade em um convênio realizado para a aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no município.

Washington Galvão salientou, no recurso ao TSE, que a decisão do TCU está sendo questionada na Justiça e que, por essa razão, hoje não se pode afirmar que ele é inelegível.

Decisão irrecorrível

Em sua decisão que negou o recurso, o ministro Eros Grau informou que a Corte estadual, analisando os fatos e as provas, concluiu que há decisão irrecorrível do Tribunal de Contas da União rejeitando as contas de Washington Galvão por irregularidade insanável.

O ministro destacou ainda que, no processo, não há notícia de que o candidato tenha obtido na justiça pronunciamento definitivo, liminar ou antecipação de tutela, para suspender os efeitos da rejeição de suas contas pelo TCU.

Além disso, o ministro Eros Grau afirmou que não é possível ao TSE o reexame de fatos e provas em instância de recurso especial.
 

A Justiça do Direito Online

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