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Ministro mantém indeferido registro de primeiro colocado nas eleições para prefeito de Flora Rica (SP)

Ministro mantém indeferido registro de primeiro colocado nas eleições para prefeito de Flora Rica (SP)

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joaquim Barbosa negou recurso e manteve indeferido o registro de candidatura de Ariovaldo Mesquita (PTB), primeiro colocado nas eleições para prefeito de Flora Rica (SP).

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joaquim Barbosa negou recurso e manteve indeferido o registro de candidatura de Ariovaldo Mesquita (PTB), primeiro colocado nas eleições para prefeito de Flora Rica (SP). Ex-presidente da Câmara Municipal do município, Ariovaldo Mesquita teve as contas de 2003 e 2004 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, que considerou as irregularidades insanáveis.

Contrariando a decisão do juiz eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aceitou a ação de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE), referendada agora pelo ministro Joaquim Barbosa.

A defesa de Ariovaldo Mesquita argumenta que está pendente de julgamento recurso para suspender os efeitos das decisões de rejeição das contas pelo Tribunal de Contas do Estado. E que a ação anulatória foi distribuída antes do pedido de registro.

No entanto, para o ministro Joaquim Barbosa, as causas de inelegibilidade devem ser verificadas no momento do requerimento do registro. “São irrelevantes para as eleições de 2008 os documentos produzidos após o pedido de registro de candidatura”, sustenta o ministro em sua decisão.

Joaquim Barbosa explicou que o acórdão do TCE que rejeitou as contas relativas a 2003 transitou em julgado em 13 de novembro de 2007, mas a ação anulatória desse acórdão só foi ajuizada em 26 de junho de 2008. O pedido de registro de candidatura, por sua vez, foi requerido em 5 de julho de 2008 e, até o julgamento deste pelo TRE-SP, os efeitos da decisão do TCE não haviam sido suspensos.

“O direito não socorre os quem dormem”, afirmou o ministro.

 

A Justiça do Direito Online

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