O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marcelo Ribeiro (foto), negou recurso ao candidato a vereador em Belém (PA) Francisco Cândido da Silva Júnior. Ele foi condenado ao pagamento de multa pelo Tribunal Regional Eleitoral paraense (TRE-PA) por propaganda antecipada em outdoors, na página da internet da Câmara Municipal da cidade e também em estampas nos uniformes escolares do colégio que é propriedade da família do candidato.
O Ministério Público Eleitoral denunciou Francisco Cândido sob o argumento de que ele teria se aproveitado do fato de ser diretor de um colégio para estampar nos uniformes dos alunos a sua imagem e seu nome caracterizando “inequívoca utilização de propaganda disfarçada”. Além disso, estampou propaganda em outdoors espalhados pela cidade e divulgou no site da Câmara a frase “naturalmente, em 2008, irá lançar-se à reeleição do mandato de vereador do município de Belém”.
A defesa do candidato recorreu ao TSE por não concordar com a decisão e argumentou que a publicidade nos uniformes não é feita apenas na capital, mas também em outros municípios do Pará e também por outras empresas do ramo, que utilizam o nome do diretor para divulgar comercialmente as escolas.
Sustentou também que as cores da propaganda veiculada nos outdoors eram diferentes das cores da campanha, e, por último, a frase divulgada no site da Câmara veiculou apenas o histórico e a linha de atuação parlamentar, sem conteúdo eleitoral.
Decisão
O ministro Marcelo Ribeiro não concordou com os argumentos trazidos pela defesa e negou o pedido que pretendia mudar a decisão do Tribunal Regional. O relator acrescentou que para rever o entendimento do TRE seria necessário reexaminar as provas do processo, o que não é possível por meio de recurso especial.