O ministro Joaquim Barbosa (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou um recurso ajuizado contra o registro do candidato eleito para a prefeitura de Guaçuí (ES) Vagner Rodrigues Pereira (PMDB).
A coligação “Compromisso popular”, adversária do peemedebista, questionou o registro de Vagner, alegando que, se eleito, o candidato estaria partindo para um terceiro mandato, o que é proibido pela Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 5º).
Ao negar o recurso, Joaquim Barbosa explicou que em novembro de 2004, quando era presidente da Câmara Municipal, Vagner substituiu o prefeito por 16 dias, mas em caráter transitório, e não definitivo.
Em janeiro de 2007, prosseguiu o ministro, Vagner assumiu o cargo de prefeito, em definitivo, eleito em pleito suplementar. Este, então, foi o primeiro mandato dele como titular do cargo. “O terceiro mandato, vedado pelo artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal, não está caracterizado”, concluiu o ministro, confirmando o registro do prefeito eleito, que obteve 10.060 votos em 5 de outubro.
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