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Ministro nega recurso a candidato a prefeito em Barros Cassal (RS)

Ministro nega recurso a candidato a prefeito em Barros Cassal (RS)

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Fernando Gonçalves (foto) negou o recurso de Jovelino Francisco Zago, que concorreu nas últimas eleições ao cargo de prefeito do município de Barro Cassal (RS).

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Fernando Gonçalves (foto) negou o recurso de Jovelino Francisco Zago, que concorreu nas últimas eleições ao cargo de prefeito do município de Barro Cassal (RS).

Ele teve suas contas relativas ao cargo de presidente da Câmara Municipal no ano de 2004 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do estado, por improbidade administrativa. Por isso, o juiz eleitoral negou o seu pedido de registro para se candidatar e o Tribunal Regional Eleitoral manteve a decisão.

A defesa de Jovelino recorreu então ao TSE sob o argumento de que a Justiça Eleitoral não é competente para declarar improbidade administrativa no momento do registro de candidatura. Afirmou ainda que na decisão do TRE não há a afirmação de que as contas são insanáveis, única possibilidade que poderia lhe negar o registro.

Em sua decisão, o ministro Fernando Gonçalves relata que o candidato teria sido omisso ao não encaminhar documentos sobre as contas e essa omissão impossibilitou o controle externo, o que caracteriza ato de improbidade administrativa. Ressalta ainda que Jovelino foi intimado duas vezes para corrigir o erro mas não se manifestou.

O ministro ainda lembrou que a partir das eleições 2006, o TSE passou a exigir pronunciamento judicial ou administrativo que suspenda os efeitos da decisão de rejeição de contas. E, como o candidato não conseguiu essa decisão, suas contas permanecem rejeitadas.

A Justiça do Direito Online

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